Um dos sentidos mais importantes para o desenvolvimento completo da criança é a audição. O bebê já escuta antes mesmo de ser erguido pelo medico no seu nascimento. Isso acontece a partir do quinto mês de gestação, onde o bebê ouve os sons do corpo da mamãe e sua voz.
É através da audição e da experiência que as crianças têm com os sons ainda na barriga da mãe que se inicia o desenvolvimento da linguagem. Qualquer perda na capacidade auditiva, mesmo que pequena, impede a criança de receber adequadamente as informações sonoras que são essenciais para a aquisição da linguagem.
Com finalidade de prevenir a deficiência auditiva ou até mesmo remediar(nos casos de surdez congenita),foi criada a lei municipal nº. 3028, de 17 de maio de 2000 e DESDE DO DIA 2 DE AGOSTO DE 2010 SE TORNANDO OBRIGATÓRIO. Tal lei se refere a um programa de triagem auditiva neonatal que tem como finalidade avaliar a audição em recém nascidos. Esse programa é eficaz no sentido de prevenção e cuidados auditivos, visando o diagnóstico precoce de perda auditiva

O EXAME
O que é?
O
Teste da Orelhinha ou exame de emissões otoacústicas evocadas
(código AMB 51.01.039-9), é o método mais moderno para constatar
problemas auditivos nos recém-nascidos. O exame consiste na produção
de um estímulo sonoro e na captação do seu retorno através de uma
delicada sonda introduzida na orelhinha do bebê. É rápido, seguro
e não provoca dores.
Como é feito?
O
exame é feito com o bebê dormindo, em sono natural, a partir de 48
horas de vida, preferencialmente ainda no primeiro mês. A duração
é de aproximadamente 10 minutos, é indolor e não apresenta
contra-indicações.
Quem deve
fazer?
Todos os bebês.
Por que realizar o teste?
A criança aprende a falar ouvindo! Quando o bebê escuta a voz da mãe ele aprende sobre o mundo e a se comunicar. Os bebês que nascem com problemas de audição necessitam de ajuda especializada ainda no primeiro ano de vida, minimizando assim prejuízos no desenvolvimento da linguagem e da fala.
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